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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Justiça Gratuita: um direito, ou ousadia?

Os valores formadores do caráter são eternos.  

Felizes dos que tiveram e aproveitaram a companhia dos pais para formar a personalidade, e receber influência nos princípios e valores. Mais felizes aqueles que, em sua ausência, por infortúnios da vida, conseguem perceber esses traços nos próprios gestos e na identidade com temas como o abaixo descrito.

Quero crer que o texto é autêntico e legítimo; mesmo que não seja, vale pelo exercício de sentir emoção e embargar a voz ao comentar a decisão do magistrado.

Sentenças como essa nos fazem despertar a esperança de que há seres humanos entre os togados - pena que eles estejam aqui só de passagem.

Joserrí de Oliveira Lucena

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Juiz nega Justiça Gratuita para garoto, mas desembargador reverte a decisão

Redação 24 Horas News

É simplesmente emocionante a decisão de um desembargador do Tribunal de
Justiça e São Paulo. Um garoto pobre, que perdeu o pai em um acidente de trânsito pediu ajuda da Justiça Gratuita, mas um juiz negou. A negativa por si só já comove, principalmente pela falta de humanidade. Só que, a decisão de um desembargador é ainda muito mais emocionante.

Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor
pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do
voto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.

Transcrevo a íntegra do voto:

"É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai
e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e
trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri
a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé
do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante. Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez,
nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza  do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente
os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.

JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado"

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Dinheiro fácil? Vá trabalhar!

A notícia abaixo merece publicidade e nosso aplauso. É que comumente temos notícias de tribunais abarrotados de ações de indenização por “dano moral” por razões as mais diversas, algumas delas, para não dizer a maioria, litigância de má-fé.

O leitor deve conhecer uma penca de pessoas que “catam” motivos para ações judiciais, para ver se “arrumam a vida” e não precisam mais de trabalhar.

E comemoram os ganhos, como se dinheiro fosse como o ar, sem dono, esperando o donatário se apropriar dele; alugam advogados e o sistema judiciário em ações que se arrastam por meses e anos, obrigando a outra parte (mesmo inocente) a gastar para se defender (e não lhes é cobrado o revés, mesmo perdendo).

O despacho do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende dá um basta nessa festa; em palavras educadas sugere que o autor de uma dessas ações que vá trabalhar para garantir o próprio sustento.

A propósito, outra forma de tentar ganhar dinheiro fácil é jogando na loteria. Mas, para isso, precisa ter dinheiro, que se consegue "trabalhando".

Leia o artigo, publicado pelo site Espaço Vital:


Dinheiro fácil não se consegue em ação por dano moral

(18.04.11)

Vai causar polêmica uma comparação - feita em sentença - sobre os incômodos em ser barrado, várias vezes, na porta giratória de uma agência bancária - e a dor dos que tiveram pessoas vitimadas no massacre de Realengo. A ideia foi do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, da comarca de Pedregulho (SP). Ele negou o pedido de reparação por danos morais de homem barrado no Banco do Brasil. Para o magistrado, o autor "está com a sensibilidade exagerada".

O juiz Rezende inicia a sentença de forma incisiva, "o pedido é improcedente; o  autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "vexame e constrangimento". As informações são do Conjur, em matéria assinada pela jornalista Mariana Ghirello.

Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o julgado, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível" - escreve o magistrado.

Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz menciona o massacre ocorrido na escola carioca. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.

Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.
Na parte final, a sentença recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo". (Proc. nº 434.01.2011.000327-2/000000-000.


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