quinta-feira, 16 de junho de 2011

Movimento Foramicarla conquista vitória no STJ

É alta madrugada do dia 16 de junho de 2011. Manifestantes acampados na Câmara Municipal de Natal ainda estão em êxtase, comemorando a vitória conquistada no STJ em Brasília, que lhes permite o DIREITO DE PROTESTAR.

No início da noite, por pouco não foram expulsos da casa, por determinação do desembargador Dilermando Mota, seguido por 13 dos 15 colegas do Tribunal de Justiça do RN, que autorizava inclusive o uso da força policial. Minutos antes da ação, um Habeas Corpus foi publicado no site do STJ que garantiu o direito dos manifestantes de continuarem acampados no prédio da Câmara.

A cada movimento da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, para brecar o manifesto popular que pede seu impeachment, corresponde uma derrota em forma de Habeas Corpus aos manifestantes.


Seguidas tentativas de demonstrações de arroubo e força bruta, inclusive com pedidos de uso do aparato policial para retirar o POVO da casa do POVO, estão esbarrando em decisões favoráveis à permanência da ocupação da Câmara Municipal de Natal.

Numa tentativa desesperada de desacreditar o movimento, a prefeita chegou ao cúmulo de esbravejar que não admitiria ilações acerca de sua conduta ou de sua gestão... e chegou mesmo a invocar o nome do Ser Supremo em vão quando afirmou que estaria com ELE ao seu lado (sic), e ao lado da presidenta Dilma Roussef (conforme noticiado nos periódicos locais, como o Novo Jornal na sua edição de 15/06/2011). Ora, ela já não está mais ao lado de seu guru José Agripino Maia, o maior opositor de Dilma? Aliás, ela não foi candidata e apoiou a candidatura a governo exatamente contra o sistema Lulista?

Ao invocar o nome do Criador (em vão, contrariando os ensinos bíblicos), a prefeita demonstra o quanto está encurralada.

Ademais sua afirmação induz à retórica: Que ente estaria ao lado do POVO? O capeta?

Não. Quem está ao lado do povo é a Justiça. E Deus é Justiça e não cúmplice de maracutaias, arrumadinhos e muito menos de quem TEM O QUE ESCONDER.

No dia de hoje até chegou-se a armar todo o cenário para invasão da câmara, com interdição das vias de acesso (este blogueiro não conseguiu se aproximar do prédio no início da noite), mas tudo foi normalizado, e o POVO teve vitória no STF, que concedeu Habeas Corpus por prazo indeterminado para continuar na sede do legislativo municipal – circo todo desmontado e brados de vitória dos integrantes, que estavam todos abraçados, esperando a ação policial que fatalmente os despejaria.

A prefeita confunde vitória nas urnas para governar com carta em branco para casar e batizar, sem ter que dar satisfações aos eleitores ou ao Poder Público.

Essas pequenas GRANDES vitórias do movimento FORAMICARLA são uma demonstração do que ela enfrentará quando as investigações comprovarem o que os reinos animal, vegetal, mineral e até o éter já sabem: "tem algo de podre no Reino da Dinamarca!" Quem sabe agora não se esclarece a informação de que estaria construindo um empreendimento particular nas terras Além-mar!? (pesquise no google..."Micarla construindo hotel em portugal").

É bom a governadora Rosalba Ciarlini ficar atenta; pela trajetória, tende a ser a próxima a conseguir a ojeriza dos eleitores que a conduziram ao cargo.

A mídia social conseguiu visibilidade ao movimento e agora os jornais locais não conseguem mais esconder da mídia nacional a dimensão das denúncias e a organização do protesto popular que contagia os natalenses.

Leia cobertura dos últimos acontecimentos em matéria logo abaixo, publicada no Jornal Tribuna do Norte, e acompanhe o evento em todos os detalhes no endereço virtual foramicarla.com.

A tinta vai ser pouca e o prelo vai trabalhar com nunca para dar as notícias do histórico 15 de junho de 2011 na capital potiguar.
Parabéns a todos os que fazem parte da resistência e geram investigações e manchetes como as acima.

Joserrí de Oliveira Lucena


STJ reconhece que protesto é legal


Ricardo Araújo
Júlio Pinheiro
repórteres

Natal, 15 de junho de 2011. Um dia histórico, uma nova página escrita na política potiguar. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hermann Benjamin, deferiu habeas corpus cassando os efeitos da ordem do TJRN para desocupar o prédio da Câmara Municipal com o uso de força policial. 
Júnior SantosManifestantes estão há 10 dias ocupando o pátio da Câmara Municipal. Direito de protestar foi reconhecido por ministros do STJManifestantes estão há 10 dias ocupando o pátio da Câmara Municipal. Direito de protestar foi reconhecido por ministros do STJ

A saída dos manifestantes com uso da Polícia Militar, caso fosse necessário utiliza-la, havia sido determinada pelo desembargador Dilermando Mota. De acordo com o documento assinado pelo ministro do STJ, cabe à Prefeitura e à Câmara Municipal de Natal, negociarem a saída dos ocupantes. Hermann Benjamin não determina até quando isto poderá ser feito.

Na decisão do ministro relator constam as seguintes determinações: "Defiro parcialmente a liminar pleiteada para cassar os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo de a administração ingressar em juízo com as medidas adequadas para fazer valer a pretensão". O comunicado foi feito às partes envolvidas no processo logo após a decisão.

Às 18h32min, os telegramas MCD2T-143 e MCDT2T144, foram expedidos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e à Câmara Municipal, respectivamente. A decisão está prevista para ser publicada no  Diário Oficial da União hoje.

Com a determinação do ministro Hermann Benjamin, cabe à Prefeitura e Câmara Municipal de Natal entrar com uma ação de reintegração de posse no juiz de primeiro grau, esclareceu o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB RN), Daniel Pessoa. "Porém, como a Câmara Municipal é um prédio público a ação não cabe, não tem razão de ser", ressaltou o conselheiro. Daniel Pessoa definiu os estudantes acampados como baluartes da "nossa constituição".

Para o vice-presidente da OAB no Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros, a decisão do STJ é técnica. "Existiam duas possibilidade que poderiam ter sido analisadas: o mandado de segurança ou reintegração de posse. A Câmara optou pelo mandado", destacou. Aldo comentou que para a OAB é uma pena que a situação tenha chegado ao STJ. "No final, teve que haver a decisão judicial devido à intransigência das partes".

Já Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, presidente da entidade, afirmou que a determinação do ministro foi mais uma fase nesta história - a ocupação da Câmara Municipal. No entendimento dele, o ministro interpretou que o "remédio utilizada pela Câmara e Prefeitura não foram os corretos". Paulo reafirmou que a OAB defenderá os jovens enquanto o movimento #ForaMicarla mantiver o foco nas reivindicações sem radicalizar ou deteriorar o patrimônio público.

O vereador do PRB, Raniere Barbosa, ressaltou que a decisão legitimou o movimento e mostrou que a população foi respeitada. "A prefeita deveria renunciar. Quem não representa a população é quem defende esse governo. Se fosse independente, não seria assim", declarou Raniere.

Às 18h01min, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi publicada no site do órgão. Às 18h04min a líder sindical Soraia Godeiro recebeu uma ligação e gritou. Todos pararam, sem entender o que estava acontecendo. "Não acredito! Nós vencemos em Brasília", esbravejava a sindicalista. Ao comunicar a decisão do ministro aos acampados, iniciou-se a festa.

Um misto de felicidade e alívio tomou conta dos acampados que esperavam ser retirados pela Polícia Militar de dentro da Câmara Municipal. Entre abraços, beijos e gritos de guerra, os jovens, adultos e idosos presentes, compartilhavam de um momento sem precedentes na história política natalense. Para comemorar, cantaram o Hino Nacional Brasileiro embalados pelo som dos tambores de plástico.

A TRIBUNA DO NORTE tentou, durante várias vezes ao longo da quarta-feria, um contato com o vereador Edivan martins, presidente da Câmara, para ele comentar as duas decisões judiciais do dia. Sem sucesso. O vereador não retornou nenhuma das ligações.

Decisão do TJRN era por desocupação

Durante a manhã, o pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado negou o recurso dos manifestantes para permanecerem acampados no pátio da Câmara Municipal. A maioria dos magistrados acompanharam o voto do relator Caio Alencar e decidiram pelo cumprimento da decisão de desocupação. Na sessão, que se estendeu por mais de duas horas, houve divergências quanto ao horário da retirada e a utilização da polícia.

No total, treze dos quinzes desembargadores votaram contra o recurso dos estudantes e fizeram valer a decisão do colega Dilermando. Saraiva Sobrinho e Cláudio Santos não acompanharam o voto do relator Caio Alencar e deferiram o recurso. Houve divergências quanto ao horário de cumprimento da decisão. A presidente Judite Nunes seguiu o voto da maioria e aprovou a desocupação para ocorrer até às 18h - três magistrados requeriam a retirada imediata dos estudantes.

Antes de entrar  no cerne do julgamento, os magistrados negaram outro pedido da defesa. Dessa vez, os manifestantes apontavam irregularidade no fato de o procurador-geral do município, Bruno Macedo, fazer parte do processo que pede a desocupação da CMN. Os desembargadores, em sua maioria, sustentaram a interferência como legal pelo fato de o procurador responder pelos interesses da cidade e não da Prefeitura.

"Espero que prevaleça o bom senso e a serenidade. A OAB estará até o último minuto buscando uma forma pacífica de desocupação". A frase é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Renato Teixeira, que intermedia o contato entre as partes envolvidas na manifestação. Para ele, a decisão do STJ dá mais tempo para prevalecer o diálogo na resolução do conflito.

Tarde foi de preparativos para resistir à PM 

Clima de despedida. Assim foi a  tarde de ontem na Câmara Municipal do Natal, onde os manifestantes ocupam o pátio interno da Casa desde a terça-feira (7). Depois da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, os manifestantes discutiram desde formas de dificultar a possível ação da Polícia Militar em desocupar o local, até no habeas corpus que ainda não havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, garantindo a permanência do grupo na CMN. A única convicção que os integrantes tinham era de que o movimento, mesmo que tivesse acabado ontem, já teria entrado para a história.

Mantendo a rotina normal do acampamento, os manifestantes brincaram de peteca, tocaram violão e montaram a trilha sonora local com reggae e músicas que marcaram a época de resistência a ditadura, com composições de Chico Buarque e Geraldo Vandré. Alguns membros do movimento discutiam formas de dificultar a desocupação, planejando uma corrente humana e até cantar o hino nacional quando a Polícia Militar entrasse no pátio da CMN. Aos poucos e com o passar das horas, a CMN ia recebendo cada vez mais gente. Eram líderes políticos, populares e sindicalistas que chegaram para apoiar os manifestantes.

O ex-vereador e professor Hugo Manso foi um dos que elogiou a atitude dos manifestantes em protestar na CMN. Relembrando a ocupação da Reitoria da UFRN em 1984, quando quase 800 universitários invadiram o prédio para protestar contra o aumento do preço do bandejão no restaurante universitário e permaneceram por seis dias acampados, o petista disse que a iniciativa do grupo mostra a união em torno de um objetivo comum, que é mostrar a insatisfação com a Prefeitura e cobrar investigação aos contratos firmados na gestão de Micarla de Sousa. "São várias tribos reunidas aqui, gente de classe média, mostrando que o movimento é plural. Já é um marco na história da cidade, seja lá o que venha a acontecer", disse Hugo Manso, que também aproveitou para disparar contra o presidente da CMN, Edivan Martins. "É uma incompetência política sem precedentes. Discutiu com os manifestantes, todos gostaram da conversa, mas depois levou uma 'chave de roda' e voltou no que havia combinado", criticou.

Mesmo com as conversas demonstrando que o movimento faria de tudo para permanecer no pátio da CMN, os ânimos só ficaram exaltados quando restavam 30 minutos para as 18h, prazo dado pela Justiça potiguar para que o grupo deixasse o prédio. Cantos contra a prefeita foram entoados, na maioria com bom-humor e nenhum com mensagens pejorativas. A ordem era "persistir e resistir" depois que houvesse a notificação oficial para a desocupação.

No entanto, quando o oficial de Justiça chegou ao Palácio Padre Miguelinho, acompanhado por três policiais militares, e informou a decisão judicial, já era tarde. A notícia sobre a resposta positiva do STJ já havia sido repassada aos manifestantes, que comemoravam a chance de permanecerem no prédio pelo menos até nova decisão da Justiça - ou o cumprimento das reivindicações.

Fonte: Tribuna do Norte

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