quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Adicional de Periculosidade: Um parto a fórceps!

 
Adicional de Periculosidade: Um parto a fórceps!
 
A expectativa do Direito, no Brasil, é como um parto desumanizado: ainda é feito a fórceps!
 
Num cenário no qual os poderes cada dia mais invadem a competência uns dos outros, nem mesmo resta a via judicial - que funciona bem para um pequeno grupo de brasileiros, geralmente os que mandam, que usam e abusam de liminares, para, pasmem, descumprir a Lei.
 
Isso porque, a Justiça é inacessível para a ampla maioria dos filhos deste solo, cuja mãe não é gentil coisa nenhuma!
 
O Direito, mesmo positivado, com todos os aspectos formais cumpridos, com a promulgação sacramentada, ainda não passa de um parto feito a fórceps. Por vezes, requer que o contemplado brigue, grite, esperneie pela concretude da letra fria - que, até implementada e beneficiar o trabalhador, demora anos, décadas... como se a Lei estivesse suspensa (vigente, mas sem eficácia), pelos mandados de segurança e show de liminares...
 
 
Os vigilantes de todo o Brasil estão travando uma dura batalha para garantir o efeito prático da Lei 12.740/2012, de 08/12/2012, e portanto, já em vigor - mas não implantada pelas empresas de vigilância do território nacional, que estão discutindo o impacto contábil-financeiro da Lei nas folhas de pagamento.
 
E assim, vamos contribuindo para fortalecer o Brasil como o país da "judicialização das ações", como gostam de denominar os burocratas - como se não fossem os causadores da corrida de pais e mães de família aos tribunais, tranformando magistrados em Batmans (justiceiros da caneta!), ainda que, para isso, tenhamos que fazer nascer a fórceps, o Direito certo mas não líquido.
 
Quando os poderes toleram a invasão de competência entre si, num jogo de vaidades prá ver quem manda mais (sem efeitos práticos para o povo), é um desafio para as representações de categorias não se deixar levar pelo canto da sereia. O fórceps é uma ferramenta da qual nos valemos nos momentos nos quais o bebê precisa nascer, e quando falham as alternativas mais eficientes.
 
 
Por que somente quando é para impor o "quinto dos infernos", via criação de um novo tributo, imposto ou multa, o efeito das leis é imediato? Vide o caso da Lei Seca, que, com seu apelo de tolerância zero definiu multa pecuniária de quase R$ 2mil, por infração.
 
No caso do adicional de periculosidade, valem-se as empresas prestadoras de serviços e as instituições que delas demandam, da interpretação de que a Lei ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - no que discordamos veementemente.
 
Nos somamos aos trabalhadores e trabalhadoras da segurança pessoal e patrimonial do Brasil, para lutar pela implantação IMEDIATA dos efeitos da Lei 12.740/2012, que alterou o art. 193 da CLT.
 
Joserrí de Oliveira Lucena
Delegado Sindical 

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