sexta-feira, 8 de março de 2013

Dia Internacional da Mulher: homenagem e protesto!


Neste DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES, gostaria que as homenagens fossem não apenas teóricas, nem muito menos apenas motivo para movimentar a economia.

Gostaria de crer que as mulheres são tratadas com a dignidade, carinho e amor das mensagens em corrente que inundam as redes sociais.

Gostaria que as estatísticas de violência física, moral, psicológica contra as mulheres não recheassem o noticiário, e depois as salas de tribunais de júris de norte a sul do país - HOJE E NO RESTANTE INTEIRO DO ANO!

Essa violência migra dos lares para os demais espaços pretendidos pela mulher.

Faço minha homenagem em forma de protesto, em 3 tópicos:

1) As empresas não tratam as mulheres com ISONOMIA (salarial, encarreiramento, de gênero...);
      Não precisa de estatística para comprovar que mulheres ganham menos. Isso é visível na DISTRIBUIÇÃO das funções em comissão, cujos cargos de maior salário são ocupados generalizadamente por MACHOS.
      Até quando veremos os processos de seleção "a dedo" para funções de maior visibilidade e remuneração pelo critério da ESTÉTICA, e o desprestígio da qualificação, competência e habilidades?


2) As mulheres são as maiores vítimas de assédio moral e SEXUAL; 
      Muitos chefes são conhecidos por suas aventuras com as menininhas (estatutárias, celetistas ou mesmo terceirizadas), que até recebem a alcunha de "... é a comidinha do chefe..."

      Neste particular, ver matéria publicada hoje no site do UOL, que atesta que 52% das mulheres já foram vítimas de assédio sexual 

      Abaixo, ou clicando aqui, leia na íntegra.

      Não é brincadeira! É assunto sério! 

      Até hoje não vi estatística ou artigo que aborde casos de infidelidade conjugal, fim de matrimônio ou divórcios em função ou como requisito para a ascensão feminina. 

      É um tabu!?
     
     
3) Homenagem é apenas uma formalidade, um consolo
      Infelizmente, em pleno ano de 2013, ainda temos a data como uma mera formalidade, um consolo.

      Como cantava a potiguar Núbia Lafayette, “Não é só casa e comida, que faz a mulher feliz”. (relembre a música clicando aqui, ou no final da postagem).

      Urge que nos unamos para aproveitar a visibilidade do "dia internacional da mulher" para apresentar nossos protestos contra o tratamento desigual e pela vigência de práticas da idade média, na qual a mulher não passava de um acessório do homem.
     
      Chega de machismo! 
     
      Quando veremos a mulher, de fato, ser tratada IGUAL, conforme a Lei?

      Por um mundo com menos injustiças, e no qual a Mulher seja amada e respeitada todos os dias do ano.

Maria da Penha Maia Fernandes. Ícone da luta contra a violência à mulher, e nome da Lei 11.340/2006

      SE eu estivesse errado ou equivocado na minha leitura, não precisaríamos de uma Lei para defender as mulheres no Brasil (Lei Maria da Penha).


Joserrí de Oliveira Lucena



08/03/2013 - 06h00

52% das mulheres já sofreram assédio no trabalho; falta de provas dificulta condenações

Marcelle Souza
Do UOL, em São Paulo


Pode começar com cantadas e insinuações, evoluir para um convite para sair e chegar ao ponto de forçar beijos, abraços e outros contatos mais íntimos. Algumas vezes, ocorre mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem ou promoção. Em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego define assédio sexual como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados.

O assédio é crime no Brasil desde 2001, quando ficou estabelecida pena de detenção de um a dois anos para quem praticar o ato. Segundo a legislação, a conduta é caracterizada quando alguém for constrangido “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, desde que o agente aproveite da sua condição de superior hierárquico.

“Existem dois tipos clássicos de assédio: por chantagem e por intimidação. No primeiro, a vítima tem que provar que foi coagida e que houve conjunção carnal. Para caracterizá-lo é preciso ainda que o ato tenha sido praticado por um superior hierárquico. No segundo tipo de assédio, não é necessário haver ameaça, pode ser um galanteio, uma cantada, uma brincadeira de mau gosto”, afirma Adriana Calvo, advogada e especialista em Direito do Trabalho.

O grande problema, diz Calvo, é que parte dos juízes só considera o primeiro tipo de assédio, o que, na prática, inviabiliza possíveis condenações. Isso porque a vítima tem que mostrar que foi chantageada e que houve contato sexual com o autor. “Há muita impunidade, não existem muitos processos na Justiça, a maioria das mulheres fica constrangida, opta por pedir demissão”, diz a advogada.

Não há levantamentos sobre quais profissões são mais afetadas, mas especialistas são unânimes em dizer que o ambiente mais propício ao assédio sexual é o da secretária. Diante da suspeita, o Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo realizou pesquisa na categoria e o resultado foi 25% responderam que já foram assediadas sexualmente pelos chefes.

 

Em outros países


A OIT define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima. Trata-se, portanto, de condutas que não se restringem ao sexo, mas atos que prejudicam de alguma forma a vítima em seu ambiente de trabalho.

Os Estados Unidos, onde uma pesquisa da Langer Research Associates mostrou que 24% das profissionais já tinham sofrido assédio sexual, possuem as leis mais rígidas em relação a essa prática. França e Nova Zelândia tratam do assédio sexual em suas legislações trabalhistas. Assim como no Brasil, Espanha, Itália e Portugal abordam o tema no Código Penal.

Em boa parte dos países, são os acusados que precisam provar que não cometeram o crime. No Brasil, a apresentação de provas é dever da vítima.

Casos


No TST (Tribunal Superior do Trabalho), um banco privado foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária que foi estimulada a alcançar as metas da instituição mesmo que, em troca, tivesse que prestar favores sexuais. O fato ocorreu durante uma reunião com subordinados e a vítima argumentou que se sentiu humilhada e constrangida. Após a reunião, colegas da bancária realizaram uma denúncia no sindicato da categoria.

Em outro caso, o TST condenou uma empresa em que todas as funcionárias de um determinado setor foram assediadas sexualmente. No processo, elas comprovaram o tratamento desrespeitoso e ameaçador do chefe. A empresa teve pagar indenização por danos morais.

Fonte: Uolnotícias

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Casa e Comida

Núbia Lafayette

Desculpe, meu amor, o que eu lhe digo,
Mas meu bem, não é comigo, que você deve lamentar,
Você nunca foi um bom marido,
Não cumprindo o prometido que jurou aos pés do altar.

É triste confessar, mas é preciso,
Você não teve juízo em dizer que não me quis,
Perdoa, meu amor, não sou fingida,
Não é só casa e comida, que faz a mulher feliz,
Noites, quantas noites, eu passava,
Por você abandonada, a chorar na solidão,
E quando eu reclamava, você ria,
Me dizendo que ficava, no escritório, no serão.

Agora você tenha paciência,
Eu lhe peço, por clemência,
Deixe em paz meu coração.
Repito o que todo mundo diz:
Não é só casa e comida, que faz a mulher feliz.
Noites, quantas noites, eu passava,
Por você abandonada, a chorar na solidão,
E quando eu reclamava, você ria,
Me dizendo que ficava, no escritório, no serão.

Agora você tenha paciência,
Eu lhe peço, por clemência,
Deixe em paz meu coração.
Repito o que todo mundo diz:
Não é só casa e comida, que faz a mulher feliz.

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