quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Celular e e-mail fora do trabalho

A matéria abaixo representa apenas que a Lei, como sempre, tenta se adequar à constante evolução no modo de produção e suas ferramentas; tem sido assim desde os primórdios da humanidade, passando por todos os modelos de exploração do trabalho, seja no Feudalismo, Mercantilismo, Capitalismo...

 

... e sempre vai estar defasada, e sempre os senhores feudais, a burguesia, os banqueiros (percebem que também evoluem, mas continuam mandando?) e quaisquer outras personificações da mais-valia vão estar pensando na próxima forma de explorar o trabalhador para render mais (e a Lei, fruto da reação ao chicote, vai estar correndo atrás, para corrigir distorções).

 

De todo modo, é bom perceber avanços, cuja intenção é diminuir a sequela de trabalhos que exigem cada vez mais da força produtiva, sem a devida recompensa ou geração de mais espaços e oportunidades de trabalho.

 

Sds,

 

Joserrí de Oliveira Lucena

 

Celular e e-mail fora do trabalho podem dar hora extra

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DE BRASÍLIA

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

E-mail e celular estendem jornada de trabalho até as férias

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivalem, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, informa reportagem de Maeli Prado e Priscilla Oliveira publicada na Folha desta quinta-feira.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

É uma interpretação oposta a de entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.

Editoria de arte/Folhapress

Leia mais na edição da Folha desta quinta-feira.

 

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