Atendendo a um desafio do professor Carlos Sérgio, escrevemos o texto que abaixo publicamos.
Segurança Pública e Direitos Humanos no Contexto Urbano
A sociedade
reclama por Justiça Social. Esse é um dos preceitos fundamentais no ordenamento
do Estado, que recebe, por doação, pequenas partes do direito individual de
cada cidadão, para formar o “Eu Estado”, que passa a ter a legitimidade para em
nome do coletivo, agir, numa relação de causa e efeito sociais.
É bem verdade
que o desafio para o Estado equacionar o tema Justiça Social com muitas outras
demandas, também justas, não é tarefa das mais fáceis. Isso porque há
prioridades básicas que necessitam de atenção igualmente urgentes, como saúde,
educação, moradia... alimentação, que por vezes criam, mesmo que
involuntariamente uma escala hierarquizada de valores, na qual uma certa
necessidade passa a ser mais fundamental que outra. Por exemplo: é mais
importante comer, do que ter um teto – embora o almejado seja a satisfação de
ambas as necessidades.
Nesse escopo,
a Segurança Pública tem um papel importante, uma vez que é a provedora da
manutenção de um status quo que nos
permite um mínimo de controle da integridade física, do direito de ir e vir, do
direito à propriedade, e nos possibilita o estabelecimento de núcleos de
convívio perene, formar uma família, adequar o habitat e planejar o futuro das
próximas gerações.
Resumidamente,
podemos concluir que a Segurança Pública é o braço do Estado responsável pela
manutenção da ordem pública.
Em certos
momentos da História, esse aparato é utilizado a reboque de interpretação que
suprime direitos individuais, em nome do bem estar coletivo, criando um
ambiente no qual a incerteza do porvir gera o sentimento de insegurança.
É importante
salientar que, como Eu Estado, cumpre ao aparato de governo o papel
preponderante de garantir preceitos fundamentais a todos, indistintamente,
inclusive ao acusado de ter cometido infração penal, posto que este também é
legitimador originário do Estado, na medida em que também cedeu sua partícula
de liberdade e direitos, para formação daquele. Outrossim, os direitos humanos
visam garantir o status dignitatis
(dignidade da pessoa humana). Não podemos esquecer de que o aparelho do Estado não
deve cometer erros, privando de liberdade um inocente. Por vezes somente com o
devido processo de investigação, garantidos o amplo direito de defesa e o
contraditório, pode-se atestar inequivocamente que seja o acusado culpado ou
inocente.
Nesse contexto
cumpre papel complementar, mas não menos importante, os organismos de defesa
dos Direitos Humanos, como guardião (e por vezes órgão fiscalizador) daqueles
sobre quem pesa o braço do Estado em garantir o direito social da coletividade.
Ou seja, a Segurança Pública não pode extrapolar, transigir, ou praticar
atrocidades, em nome de estar buscando o cumprimento de seu papel de protetor e
defensor do bem estar comum.
Por isso é
imprescindível que a Segurança Pública caminhe de mãos dadas com os organismos
de Direitos Humanos, de modo a prover o adequado aparato público, ao tempo em
que evite os excessos, preservando um mínimo de eficácia de suas ações e
conquistando a confiabilidade e o reconhecimento públicos.
É um desafio
nada romântico que isso aconteça, pois num mundo real exige-se rapidez,
tempestividade nas respostas e reversão de um quadro nada agradável no qual
imperam desigualdades sociais que contribuem para o surgimento e manutenção de
um cenário de violência crescente, principalmente no ambiente urbano –
criando-se, assim, um ambiente tenso no qual essas forças se confrontam e se
completam.
Se de um lado
a sociedade reclama por Segurança, do outro vê sua eficácia comprometida por um
sistema inundado por Leis (que podem ser consideradas ineficazes) que
possibilitam artifícios que adiam a tangibilidade, a concretude desse direito
fundamental aos cidadãos.
E não é de
surpreender que as estatísticas mostram um crescimento anual dos índices de
criminalidade, com ampliação de sua tipologia, por vezes explorando até as
falhas criadas pelo próprio ordenamento jurídico, reivindicando sua proteção
(como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê punições distintas para
menores, cada vez mais utilizados por quadrilhas especializadas para cometerem
delitos e ficarem impunes).
Resumidamente,
podemos dizer que o crime evolui e a violência gerada por ele por vezes é
resposta à violência do próprio Estado, incompetente, que, ao perder a batalha
na socialização parte para a repressão como forma de controle. Cabe aos
Direitos Humanos acompanhar essa ação, de modo a evitar que se firam os
direitos fundamentais oriundos de nosso ordenamento.
Joserrí de Oliveira Lucena
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