terça-feira, 9 de outubro de 2012

Segurança Pública e Direitos Humanos no Contexto Urbano

Como estudante do curso de Direito da Universidade Estadual do RN (UERN), frequentemente somos provocados pelos professores a produzir textos a partir de nossa vivência em sala de aula, enriquecendo os conhecimentos adquiridos além das paredes frias do ambiente acadêmico.

Atendendo a um desafio do professor Carlos Sérgio, escrevemos o texto que abaixo publicamos.

Segurança Pública e Direitos Humanos no Contexto Urbano

A sociedade reclama por Justiça Social. Esse é um dos preceitos fundamentais no ordenamento do Estado, que recebe, por doação, pequenas partes do direito individual de cada cidadão, para formar o “Eu Estado”, que passa a ter a legitimidade para em nome do coletivo, agir, numa relação de causa e efeito sociais.

É bem verdade que o desafio para o Estado equacionar o tema Justiça Social com muitas outras demandas, também justas, não é tarefa das mais fáceis. Isso porque há prioridades básicas que necessitam de atenção igualmente urgentes, como saúde, educação, moradia... alimentação, que por vezes criam, mesmo que involuntariamente uma escala hierarquizada de valores, na qual uma certa necessidade passa a ser mais fundamental que outra. Por exemplo: é mais importante comer, do que ter um teto – embora o almejado seja a satisfação de ambas as necessidades.

Nesse escopo, a Segurança Pública tem um papel importante, uma vez que é a provedora da manutenção de um status quo que nos permite um mínimo de controle da integridade física, do direito de ir e vir, do direito à propriedade, e nos possibilita o estabelecimento de núcleos de convívio perene, formar uma família, adequar o habitat e planejar o futuro das próximas gerações.

Resumidamente, podemos concluir que a Segurança Pública é o braço do Estado responsável pela manutenção da ordem pública.

Em certos momentos da História, esse aparato é utilizado a reboque de interpretação que suprime direitos individuais, em nome do bem estar coletivo, criando um ambiente no qual a incerteza do porvir gera o sentimento de insegurança.

É importante salientar que, como Eu Estado, cumpre ao aparato de governo o papel preponderante de garantir preceitos fundamentais a todos, indistintamente, inclusive ao acusado de ter cometido infração penal, posto que este também é legitimador originário do Estado, na medida em que também cedeu sua partícula de liberdade e direitos, para formação daquele. Outrossim, os direitos humanos visam garantir o status dignitatis (dignidade da pessoa humana). Não podemos esquecer de que o aparelho do Estado não deve cometer erros, privando de liberdade um inocente. Por vezes somente com o devido processo de investigação, garantidos o amplo direito de defesa e o contraditório, pode-se atestar inequivocamente que seja o acusado culpado ou inocente.

Nesse contexto cumpre papel complementar, mas não menos importante, os organismos de defesa dos Direitos Humanos, como guardião (e por vezes órgão fiscalizador) daqueles sobre quem pesa o braço do Estado em garantir o direito social da coletividade. Ou seja, a Segurança Pública não pode extrapolar, transigir, ou praticar atrocidades, em nome de estar buscando o cumprimento de seu papel de protetor e defensor do bem estar comum.

Por isso é imprescindível que a Segurança Pública caminhe de mãos dadas com os organismos de Direitos Humanos, de modo a prover o adequado aparato público, ao tempo em que evite os excessos, preservando um mínimo de eficácia de suas ações e conquistando a confiabilidade e o reconhecimento públicos.

É um desafio nada romântico que isso aconteça, pois num mundo real exige-se rapidez, tempestividade nas respostas e reversão de um quadro nada agradável no qual imperam desigualdades sociais que contribuem para o surgimento e manutenção de um cenário de violência crescente, principalmente no ambiente urbano – criando-se, assim, um ambiente tenso no qual essas forças se confrontam e se completam.

Se de um lado a sociedade reclama por Segurança, do outro vê sua eficácia comprometida por um sistema inundado por Leis (que podem ser consideradas ineficazes) que possibilitam artifícios que adiam a tangibilidade, a concretude desse direito fundamental aos cidadãos.

E não é de surpreender que as estatísticas mostram um crescimento anual dos índices de criminalidade, com ampliação de sua tipologia, por vezes explorando até as falhas criadas pelo próprio ordenamento jurídico, reivindicando sua proteção (como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê punições distintas para menores, cada vez mais utilizados por quadrilhas especializadas para cometerem delitos e ficarem impunes).

Resumidamente, podemos dizer que o crime evolui e a violência gerada por ele por vezes é resposta à violência do próprio Estado, incompetente, que, ao perder a batalha na socialização parte para a repressão como forma de controle. Cabe aos Direitos Humanos acompanhar essa ação, de modo a evitar que se firam os direitos fundamentais oriundos de nosso ordenamento.

Joserrí de Oliveira Lucena

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