Se você, como eu, está acompanhando o
julgamento do chamado Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
através da Ação Penal 470, deve ter ficado meio zonzo com a
discussão entre os ministros sobre uma tal Teoria do Domínio do
Fato. Os ministros usaram uma linguagem própria do meio jurídico,
que, para a maioria das pessoas é como se estivéssemos assistindo
ao canal NKH (do Japão).
E o que vem a ser essa Teoria, em
linguagem popular, mais compreensível?
A Teoria do Domínio do Fato, como
muitas outras coisas no Brasil, é importada – e precisa ser
aprimorada ao nosso ordenamento. Ela, a Teoria, permite a condenação
sem provas, pois entende que um alto executivo pode contribuir para
um crime – mesmo que não participe diretamente dos fatos (por isso
muitos são contra sua aplicação).
Pela Teoria do Domínio do Fato, o
superior contribui para o resultado do crime, mas implica comparsas
no esquema – subjetiva-se que pudesse impedir de fatos delituosos
acontecerem. Decorre daí a maior crítica à Teoria, pois é o
equivalente a punir o presidente da Petrobrás por um vazamento de
Petróleo, por exemplo.
Podemos ter uma verdadeira onda de
condenações em primeira instância, se os juízes entenderem que
podem condenar com base na fungibilidade do cargo ocupado por uma
pessoa, mesmo que sem provas de seu envolvimento.
Joserrí de Oliveira Lucena
Acadêmico do Direito - UERN
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