Até que enfim alguém com autoridade (AMAERJ) se manifestou acerca desse mal, que virou o "bullying" das empresas: o assédio moral.
Por meio do assédio moral, se rotula, humilha, discrimina, subestima-se e diminui-se o potencial e méritos do trabalhador, sob os aplausos dos "chaleristas de plantão" (que muitas vezes só se sustentam à base da submissão incondicional aos assediadores - algo similar à Síndrome de Estocolmo).
Vide matéria abaixo, do Espaço Vital.
Joserrí de Oliveira Lucena
O perfil do assediador moral
(28.10.11)
A Amaerj (Associação dos Magistrados do RJ) mantem, há mais de um ano, um serviço de utilidade pública, de orientação aos cidadãos, sobre questões que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos, famílias e empresas.
O último boletim ontem (27) distribuído trata do assédio moral. E resume qual é o perfil do assediador.
"Segundo psicólogos e psiquiatras especializados no problema, o praticante de assédio moral tem personalidade narcisista, com as seguintes características: 1) fantasias de sucesso ilimitado e de poder; 2) acredita ser especial e singular; 3) tem excessiva necessidade de ser admirado; 4) pensa que tudo lhe é devido; 5) explora o outro nas relações interpessoais; 6) inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes".
Distância dele!
Outras informações
* O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas que exponham funcionários de empresas a situações humilhantes e constrangedoras dentro de seu ambiente profissional.
* Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas vexatórias e restrição do uso de sanitários configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como práticas de assédio moral.
* Muitas vezes, o assédio moral só pode ser resolvido com a intervenção da Justiça. Porém, um julgamento só se estabelece a partir de provas concretas. Por isso, para se defender eficazmente, é preciso que se conheça bem os direitos. A orientação de um advogado sempre é importante.
Como a vítima deve proceder
Segundo compilou o saite assediomoral.org, as pessoas que sofrem com o problema devem adotar as seguintes providências:
1. Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa etc.
2. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
3. Organizar-se. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
4. Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
5. Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
6. Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como médicos ou advogados da entidade sindical, assim como Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.
7. Ler a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº.1488/98 sobre a saúde do trabalhador.
8. Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dosTrabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
9. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
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