Se John Kennedy tivesse sido assassinado no Brasil, nossos legistas, advogados, juristas e outros atores do processo estariam procurando “A Bala que Matou John Kennedy”, e a investigação ainda não teria sido concluída (o “suposto” assassinato estaria sem elucidação).
Nesse rincão tupiniquim é assim: sem provas, não há nem crime.
Por meio de firulas jurídicas, uma pessoa presa portando drogas pode ser enquadrada como traficante ou consumidor, desde que o agente indique (ou deixe de indicar) no registro policial a quantidade de tóxico portado no flagrante.
Em nosso ordenamento jurídico espera-se que o assaltante passe recibo para deixar a condição de eterno acusado, para a de culpado.
Onde já se viu, em algum lugar do mundo, propina com recibo?
No Brasil, ela, e somente ela, a bala, com CPF, Nota Fiscal, DNA e tudo o mais que se pudesse exigir, seria a prova cabal que ele (JFK) realmente morreu assassinado, e sobretudo que foi AQUELA bala que o matou.
Enquanto isso, alguma teoria sustentaria que foi ele, num carro sem teto, que teria atingido a bala, que, involuntariamente estaria dando um passeio no mesmo trajeto, em sentido contrário. A “suposta” morte de JFK seria fruto do acaso, e nada teria a ver com AQUELA pobre bala, que fora impedida de seguir seu curso.
Veja a matéria abaixo, nesse escopo.
Joserrí de Oliveira Lucena
Defesa de réus do caso dos 'dólares na cueca' dispensa testemunhas
Brasília - Quatro testemunhas que seriam ouvidas nesta quarta-feira no julgamento do crime de improbidade administrativa conhecido como escândalo dos “dólares na cueca” foram dispensadas pela defesa dos réus. A Justiça Federal começou a ouvir os envolvidos no início desta semana. O processo corre em segredo de justiça e está na fase de instrução – quando são reunidas evidências e informações.
Os advogados do deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE) e do ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Roberto Smith, desistiram dos depoimentos do ex-deputado estadual pelo PT, Eudoro Santana, dos funcionários do BNB José Valter Bento de Freitas e Haroldo Cesar Frota Bezerra, e de Andrea Lucetti, ex-funcionária da Assembleia Legislativa do Ceará.
De acordo com o advogado Hélio Leitão, que atua na defesa de Guimarães, essa dispensa é “normal”. “No curso do processo, a partir do que pude conversar com essas testemunhas, entendemos que elas não iriam influir no julgamento”, afirmou à reportagem do iG.
Apenas Henrique Jorge Tinoco de Aguiar, Francisco de Assis Diniz e o ex-presidente do PT de Fortaleza, Joaquim Cartaxo Filho, foram ouvidos pela juíza federal Débora Aguiar e pelo procurador da República Marcelo Mesquita Monte.
Dólares na cueca
Smith e Guimarães são réus no mesmo processo que tem como principal implicado José Adalberto Pereira da Silva, ex-assessor parlamentar preso pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, no ano de 2005, quando tentava embarcar para Fortaleza com U$ 100 mil na cueca e R$ 209 mil em uma maleta.
Ele ainda será interrogado por meio de carta precatória – quando outro juiz colhe o depoimento orientado por carta pelo magistrado responsável – no município de Aracati, no Ceará, onde reside.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro transportado por Adalberto serviria de propina que pagaria Guimarães por ter supostamente intermediado um financiamento entre um consórcio de energia e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), no valor de R$ 300 milhões. O parlamentar, contudo, foi considerado inocente pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembléia do Ceará para apurar o caso.
Os procuradores que atuaram no caso identificaram ligações entre Guimarães, os envolvidos no transporte do dinheiro e na negociação do financiamento com o banco público. Um exemplo dessas relações é a influência que o petista teve na indicação de Roberto Smith para a presidência do BNB, onde ainda permaneceu até 2011. O parlamentar também mantinha contato com o chefe de gabinete do ex-presidente do BNB, Kennedy Moura, enquanto seu assessor estava em São Paulo.
Sem provas diretas
O iG teve acesso a petição inicial - que instaura o processo – formulada pelos procuradores da República Márcio Andrade Torres e Alexandre Meireles Marques. Embora Guimarães seja réu no caso, na petição, a acusação reconhece não possuir provas “diretas” e “cabais” que incriminem o parlamentar.
“Achamos, desde o principio, que essa ação em relação ao deputado não se sustenta. Tanto assim, que o próprio Ministério Público já, de saída, reconhece essa fragilidade”, alegou o advogado Hélio Leitão.
Guimarães ainda não foi ouvido pela Justiça. Por ser parlamentar, ele goza de foro privilegiado, e poderá escolher data e horário para ser ouvido. Além disso, por ser deputado federal e viver em Brasília, o petista vai depor por meio de carta precatória.
As informações são do repórter Daniel Aderaldo, do IG
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