Litigância de Má Fé. Você sabe o
que é?
Nosso Código de Processo Civil,
dispõe, no artigo 14, que:
“Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que
de qualquer forma participam do processo:
I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II – proceder com lealdade e boa-fé;
III – não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes
de que são destituídas de fundamento;
IV – não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou
desnecessários à declaração ou defesa do direito.
V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e
não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza
antecipatória ou final”.
Segundo a maioria dos doutrinadores, a Litigância de Má Fé
ocorre quando uma parte move processo desleal contra outrem, de forma intencional
– ou seja, sabidamente errado, alguém provoca o judiciário para prejudicar
outra parte.
Pode-se até dizer que a ação do litigante de má fé, seja
pelo dolo ou culpa, intenciona causar dano à parte contrária. Para tal, usa de
procedimentos escusos para vencer a lide, inclusive abusando de instrumentos
procrastinatórios (cujo real interesse é não resolver o problema em determinado
tempo).
Muito comum esses artifícios serem invocados por políticos
corruptos, que conseguem facilmente governar sem que alguma ação judicial
chegue a termo antes do fim de seu mandato.
Mas a litigância de má fé pode ocorrer também por outros
motivos, como quando se altera a verdade dos fatos, quando se move um processo
para conseguir objetivo ilegal, quando se obstaculariza o andamento do
processo, ou ainda por procedimento temerário durante a causa, quando se
provoca incidentes manifestamente sem fundamento.
Não deveria ser necessário provocação ao magistrado para
inversão da ação e condenação do litigante de má fé (difícil de ser provada) –
podendo tal reversão dobrar o valor reclamado em desfavor da parte reclamente –
punição de caráter exemplar.
Supomos que alguém cobre indenização de R$ 1 milhão a
outrem, mas durante o processo fique comprovada a litigância de má fé. O juiz
pode arbitrar multa que vai de 1% do valor da causa, até o dobro do cobrado
indevidamente a ser pago à parte prejudicada.
O Hospital Walfredo Gurgel está entregue às baratas. Para
vocês terem idéia, meu padrasto está no HWG, há mais de 50 dias. Foi levado ao
Hospital pelo SAMU, após crises seguidas de convulsões, não diagnosticada a
causa. Foi internado por causa de um quadro de infecção, mas ainda consciente,
falando, andando com seus próprios pés... até ir prá lá, tocava vários
instrumentos musicais (só prá vocês terem uma idéia da coordenação motora e
sanidade dele).
Depois de diagnósticos variados, como: avc, infecção
generalizada, demência, alzheimer, epilepsia e até "encosto", está em
estado vegetativo e desenganado pela equipe médica.
Ontem conversaram com vários pacientes e familiares, da
mesma enfermaria que ele, avisando que serão transferidos para suas casas...
SE isso não for faxina étnico-social, me digam o que é!
Aí surge o interessante episódio do Dr Jean, no qual o
Estado prevarica e neglicencia, não fornecendo os materiais adequados para os
procedimentos, e depois ameaça processar o médico por falta de ética – fato legítimo
é ele que expôs as péssimas condições de trabalho.
No referido Hospital Walfredo Gurgel, há enfermarias com um
único banheiro para até 12 internos, e SEM ÁGUA NEM PARA DESCARGA!
Na dúvida, visitem o bloco 3, onde meu padrasto está. Lá
está havendo congestionamento para uso de banheiros coletivos... nem sei como
os elevadores ainda funcionam!
Veja no quadro abaixo recortes do caso que deu origem à
celeuma do caso do Dr Jean:
Em ações judiciais o governo da Rosa é eficiente. Foi nessa
esfera que ferrou um jornalista de Mossoró, quando era prefeita de lá – ele
teve que fazer campanha para arrecadar o valor da multa imposta.
Dito isso, vou torcer para o
Estado do Rio Grande do Norte processar o médico Jean Carlo Cavalcanti, que,
segundo o secretário de Saúde do Estado (versão 2013), cometeu crime de falta
de Ética ao expor um paciente durante cirurgia – reclamando que não tinha os
insumos para concluir o procedimento.
Douto secretário esquece que o Estado do RN deu causa à
reclamação, ao negligenciar a Saúde no estado, enquanto os recursos são
carreados a rodo para a construção da Arena das Dunas, consumindo milhões em
concreto armado – para alegria da Fifa!
Tomara o Estado ingresse com a ação. Testemunhas a favor
desse médico não vão faltar. E tomara um juiz reverta a ação em desfavor do
Estado. Isso se comprovada a Litigância de Má Fé.
Joserrí de Oliveira Lucena
Estudante de Direito
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