Não se alimenta o ódio. Se combate, pelas vias corretas.
Assim, recomendamos que você dê Printscreen, e denuncie o crime digital, conforme orientações de:
http://www.jurisway.org.br/v2/dropsjornal.asp?pagina=&idarea=&iddrops=391
Se você pensa que estou exagerando, leia matéria na íntegra, e fique tão chocado quanto eu... se tem 2 neurônios!
Preconceito no Twitter contra nordestinos
(Mudei o título do post porque xenofobia pode não ser aplicável no caso, por ser entre pessoas do mesmo país, pelo que pesquisei e devido a um comentário que me alertou disso)
P.S.: Sou paulistano, mas completamente intolerante ao preconceito. Minha mãe nasceu em Pernambuco mas isso não faz diferença nenhuma na minha atitude de postar esses casos ou não. Quem quiser me mandar imagens ou links, maumauz@ig.com.br
Preconceito dá cadeia
Delegacias de Crimes Eletrônicos: cliquem neste link
Lei 7.716, de 1989, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
Quem quiser divulgar via twitter é só comentar nesta imagem: http://twitpic.com/32tieh
Update - Mais um lamentável caso de preconceito e racismo no Twitter:
P.S.: Sou paulistano, mas completamente intolerante ao preconceito. Minha mãe nasceu em Pernambuco mas isso não faz diferença nenhuma na minha atitude de postar esses casos ou não. Quem quiser me mandar imagens ou links, maumauz@ig.com.br
Preconceito dá cadeia
Delegacias de Crimes Eletrônicos: cliquem neste link
Lei 7.716, de 1989, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
(Clique nas imagens para ampliar)
Quem quiser divulgar via twitter é só comentar nesta imagem: http://twitpic.com/32tieh
Update - Mais um lamentável caso de preconceito e racismo no Twitter:
E mais dois, jesus.... Cansei de ficar botando no twitpic:
Ah se preparem que encontrei mais:
Pra finalizar, quem acha que a Dilma foi eleita só por causa do Norte/Nordeste (o que propiciou toda essa ignorância) é que não viu os números, já que Serra não teve larga vantagem nem em SP e RS, e teve só em torno de 40% em estados como MG e RJ, quatro estados que poderiam ter decidido a favor de Serra facilmente, números não mentem: http://goo.gl/NABF
E sem o Nordeste Dilma seria eleita do mesmo jeito: http://goo.gl/AmRR
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