sábado, 16 de julho de 2011

"Decisão Judicial não se discute, se cumpre!"


Decisão Judicial não se discute, se cumpre!

A frase é do político que certamente mais respondeu a processos na história recente do Brasil, Paulo Salim Maluf.

Eu era pequeno lá em Barbacena... (diria aquele personagem da “escolinha do professor Raimundo”), numa alusão ao fato de que a coisa se arrasta há décadas, sem um desfecho, não obstante as dezenas de decisões judiciais desfavoráveis.

Sempre que uma sentença, parecer, despacho contrário ao cidadão era anunciado, a mídia queria saber de sua reação, e ele, serenamente sempre respondeu:

- Decisão Judicial não se discute, se cumpre!

Que eu lembre, Maluf responde processos desde 1970, quando, então prefeito de São Paulo presenteou cada jogador da seleção canarinha com um fusca, após a conquista do Tricampeonato de Futebol Mundial, no México – as custas correram por conta do Erário, e o judiciário questiona amparo legal que legitime tal doação.

Fato é que, mesmo sendo autor da frase que o poderia enquadrar como um dos maiores cumpridores da Lei do mundo, Maluf não cumpre pena por suas infrações... sempre encontra um bom advogado para não ter que cumprir as decisões judiciais, que afirma serem indiscutíveis...

Aqui no RN, após meses de greve dos servidores da Educação, por reivindicações como o pagamento do piso salarial do Magistério (decidido constitucional pelo Supremo Tribunal Federal) descumprido pelo governo do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado decretou ser abusiva e ilegal essa greve, determinando retorno imediato ao trabalho, sob pena de corte dos salários (já uma merreca) e pagamento dos dias parados com aulas aos sábados...

... imediatamente o secretário Paulo de Tarso sapecou a frase de Maluf aos quatro ventos: 

- “Decisão judicial não se discute, se cumpre!”.

Esqueceu rapidinho que é o governo do Rio Grande do Norte quem está descumprindo a legalidade do pagamento do piso mínimo aos servidores da Educação... mas achou válido o despacho do TJ que ordena aos “Barnabés” que retornem ao trabalho recebendo um salário menor que a Lei maior e o nossa maior Corte lhes garantem.

Não sei porque não estou surpreso com a decisão do TJ-RN... e muito menos surpreso ficarei quando o Supremo Tribunal Federal o desautorizar novamente.

Se o leitor lembra, recentemente decisão unânime da Corte potiguar autorizava o uso da força policial contra os manifestantes do #foramicarla, que ocupavam o pátio da Câmara Municipal de Natal, e que se recusavam a sair... o aparato chegou a ser todo montado, e a operação autorizada... até que, cinco minutos antes do prazo fatal, o Supremo Tribunal desautorizou a decisão do TJ, e os manifestantes tiveram garantido o direito de manter o protesto.

No caso mais recente, da queda de braços entre SINTE-RN e Governo do Estado, vamos ver de que lado a Lei de fato está... e se o secretário, a exemplo de Maluf, será apenas o homem do discurso midiático, e repetirá a mesma frase em momentos adversos.

Lembramos aquela frase histórica, de origem portuguesa, que surgiu por ocasião da "Derrama" (Minas Gerais), quando os portugueses ao confiscarem propriedades e bens, não faziam discriminação se eram Franciscos ou Chicos (pessoas de suas relações ou não), que deveria ser utilizada aqui:

"Pau que dá em Chico, também dá em Francisco!"

Joserrí de Oliveira Lucena

Um comentário:

  1. Legal. Gostaria de poder encaminhar este artigo para meus contatos de e-mail.

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