Se fôssemos o país da Justiça Social, a decisão do Juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, seria motivo de celebrações a perder de vista.
O Magistrado determinou o óbvio: o Teto Constitucional deve valer também para salários de deputados e funcionários do Congresso Nacional.
Uma pena que isso não passe de uma provocação, embora legítima, mas que não prosperará. Esse juiz some já; vão arranjar um escândalo prá ele.
Essa decisão não passará das manchetes dos jornais e da boca do (pobre) povo, que torce por mudanças, mas não se mobiliza para tal.
O que vai ser feito é que todo tipo de "rubrica" ficará de fora dos já polpudos contra-cheques de nossa monarquia congressista.
Então: sonha, Alice!
Joserrí de Oliveira Lucena
Manchetes dos jornais: Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados
A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados corte imediatamente os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional
FOLHA DE S. PAULO
Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados
A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados corte imediatamente os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. Ainda cabe recurso.
Os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil.
O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, disse que sua decisão atinge os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto.
A questão, no entanto, é controversa e está em discussão no Supremo.
Num prazo de 30 dias, a Câmara terá que encaminhar à Justiça os dados da folha de pagamento da Casa de janeiro de 2010 a junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
A Câmara informou, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil.
A Casa não soube informar ontem quantos deputados acumulam os benefícios.
A Justiça também não dispõe desses dados. O juiz afirmou que o departamento de recursos humanos terá de fazer o enquadramento.
O Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, pagamento por hora extra, participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho, função comissionada e abonos por tempo de serviço.
Esses valores não são contabilizados pela Câmara dentro do teto porque os considera como indenização.
“É preciso estancar imediatamente essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores públicos da Câmara que percebem remuneração acima do teto constitucional”, justificou o juiz.
Em junho, a Justiça já havia determinado ao Senado e ao Executivo a uniformizarem a regra. Nestes casos, o juiz não abrangeu parlamentares ou ministros.
Fonte: Congressoemfoco
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