quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Estado Infrator


Até onde vai o direito do Estado em transigir a Lei para prender um infrator?

O Estado pode infrigir leis na tentativa de punir aqueles que a desrespeitaram?

Então por que uma viatura de polícia pode ultrapassar todos os limites de trânsito, inclusive seus ocupantes não serem punidos por não uso do cinto de segurança? Por que um camburão pode transportar pessoas sem a devida acomodação e ainda algemadas, se um carro comum não pode transportar estudantes assim?

Por que uma viatura policial pode estacionar em cima das calçadas, sobre a faixa de pedestres, ultrapassar pelo acostamento, e um monte de outras irregularidades? Os atos decorrentes dessas infrações têm validade legal?

Proponho o questionamento, apenas a título de ilustração, pois o que se faz sob o pretexto de investigação policial vai ainda mais além: nesse agir, os agentes do Estado invadem privacidade, às vezes até utilizando meios ilícitos (como a escuta clandestina), montando arapucas e forjando situações que fatalmente culminam por uma exposição do acusado (daí o resultado prático é uma “condenação” popular já no ato da “prisão”).

Na “prestação de contas” de uma dessas ações sensacionalistas aqui no meu estado, foram utilizados 20 promotores e 100 policiais, para prender 3 pessoas – e tome estardalhaço. Chegou-se a divulgar trechos de telefonemas entre os acusados, uma delas inclusive entre acusado e seu advogado (grampo legal?) e os dois foram presos.

Não sei se cabe perguntar, mas já vou perguntando:

Onde fica o tão falado “sigilo profissional”?

Pode o Estado infringir uma das mais sagradas instituições do Direito, a pretexto de validar uma investigação?

Não estou dizendo que os acusados são inocentes, mas não vejo como sustentar um processo que culminaria com o estabelecimento de culpabilidade, com as fragilidades que algumas investigações estão sendo montadas e dada a publicidade excessiva que recebem. É muito show.

Aliás, a OAB precisa despertar para repudiar essa prática. E se manifestar, como fez num outro caso recente, no qual advogado foi denunciado pelo MPF por fazer o que todo constituinte espera de seu advogado: profissionalmente, representar seus interesses (clique aqui e aqui e conheça os detalhes).

Espero por Justiça, e a quero. Só que não posso ser conivente com um Estado infrator. Amanhã, a vítima poderá ser um inocente.

Torço pelo fim da impunidade, mas não posso ser ingênuo e ser conivente com essas ações do Estado infrator. Se isso contar com a simpatia popular, daqui a pouco teremos escutas até no confessionário, no consultório ou na alcova.

Todos temos o direito à privacidade.

Joserrí de Oliveira Lucena

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