quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Bombas relógio ambulantes e a Res 356 do Contran

É hoje o dia D para entrar em vigor a Resolução 356 do Contran, que proíbe o transporte de botijões de gás em motocicletas.

Esquecendo a discussão do preço, vamos ao prático:
Quer algo mais perigoso do que um motociclista desesperado para fazer dezenas de entregas diárias, ziguezagueando entre os carros, fazendo ultrapassagens perigosas, subindo em calçadas e outras manobras radicais, com vários botijões de gás na garupa?

Uma verdadeira bomba relógio ambulante.

Dá prá imaginar isso em grandes cidades, como Paris, Nova Iorque, Londres... Brasília! Opa, Brasília? Será que os ilustres moradores de lá aceitariam disputar o trânsito com esses "bin ladens"? Duvido.

Mas, como aqui no Brasil temos o péssimo hábito de monetizar tudo, vamos radicalizar. Que tal entregar o vasilhame a pé. Ou então, sermos mais "tio Patinhas" e voltarmos a cozinhar a lenha? Que tal? Tenho certeza de que esse não deve ser o viés condutor da discussão, e sim o da segurança.

Joserrí de Oliveira Lucena


Mudança nas regras de transporte vai encarecer água e gás 


Apesar das críticas e pedidos de adiamento por parte dos distribuidores de gás, a partir de quinta-feira entra em vigor resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe o transporte de botijões de gás e galões de água em motocicletas. A nova legislação obriga as distribuidoras a adaptar a frota, usando sidecars, reboques ou caminhonetes em detrimento à “carona”. E a consequência, segundo representantes do setor de revenda de GLP, é a previsão de aumento de até 10% no preço do produto para o consumidor final. Caso contrário, moradores de aglomerados e vilas, áreas mais afetadas pela medida, poderiam sofrer com o fim das entregas.

A Resolução 356 do Contran “estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta”, criando normas específicas para baús, capacetes e acessórios usados pelos transportadores. No parágrafo 12, a resolução afirma que é “proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilos e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar”. No caso de galões e botijões com capacidade acima do permitido, o transporte deve ser feito por veículos maiores, como caminhonetes e caminhões. No artigo seguinte, é estabelecido que o transporte de carga em semirreboque ou sidecar deve obedecer aos limites determinados pelo fabricante, “não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta em mais de 40 centímetros”.

O presidente da Associação Brasileiras dos Revendedores de GLP (Asmirg -BR), Alexandre Borjaili, afirma que em determinadas regiões é inviável que o transporte seja feito com sidecar, triciclo e carreto, por causa da dificuldade de locomoção desses veículos em becos e vielas de favelas. Por outro lado, caso a opção seja a entrega por caminhonetes e caminhões, o processo é moroso e arriscado, já que o motorista precisa deixar o veículo sozinho enquanto sobe com o botijão nas costas para fazer a entrega. “A consequência é que a população de baixa renda pode ficar desabastecida. Nas áreas centrais, a entrega é feita em veículos maiores”, diz Borjaili, reforçando que, apesar de o aumento de preços ainda não ter sido oficializado, essa pode ser a consequência para suprir o custo com a adaptação da frota.

Reivindicação
Os empresários pleiteiam junto às autoridades que seja revogada a resolução e que o Contran aceite que seja feito o transporte de só um botijão na garupa, como previa a antiga legislação. Eles pedem ainda que seja intensificada a fiscalização para coibir os transportadores clandestinos que levam até três botijões ou galões d’água na traseira da moto.
Um triciclo, com capacidade para até 12 botijões, segundo empresários do ramo, custa aproximadamente R$ 14 mil e o próprio investimento deve retirar do mercado parte dos revendedores clandestinos. O presidente do Sindicato do Comércio 
Varejista Transportador e Revendedor de Gás LP do Estado de Minas Gerais (Sirtgas), Nelson Ziviane, diz que, atualmente, muitos trabalham na informalidade, sem ter empresa constituída, o que facilita casos de fraude. “Quem quer ser empresário precisa investir. Atualmente, qualquer um pode ser um revendedor de gás”, crítica Ziviane, reiterando que a regulamentação é uma forma segura de se trabalhar. Para ele, as novas medidas não trarão prejuízo para o setor
Uso do forno
O anúncio de que os consumidores pagarão a conta final da mudança no transporte do GLP não agradou os consumidores. A artesã Maridete Alves Siqueira, de 53 anos, usa mais de um botijão por mês e lamenta ter que arcar com o novo gasto. “Em minha casa, preferimos uma vida mais saudável, ou seja, sem fritura. Por isso, usamos muito o forno (do fogão), que consome muito gás. Será um custo a mais”, disse dona Maridete, que tem o hábito de telefonar para o depósito e receber o botijão em casa.
Segundo ela, mesmo que os empresários do setor só aumentem o preço do produto entregue por motociclistas, mantendo inalterada cifra do botijão negociado diretamente no depósito, dona Maridete calcula que, no fim, o gasto será o mesmo. E explica o porquê: “O custo com combustível para ir ao depósito não será muito diferente (do valor) que será pago a mais ao (motociclista). O percentual de 10% é muito alto. Já gasto, por mês, mais de R$ 50 com gás”.
O produtor e jornalista Altino Filho, de 46, também não recebeu a notícia com bons olhos. Para ele, além de os bolsos das famílias das classes sociais mais baixas sentirem maior impacto do possível reajuste do produto, todos vão sair perdendo. “Desse jeito, a inflação deve ficar mais animada ainda.” Altino defende que o governo “interfira no preço do gás e dos combustíveis”.
Pesquisa
O possível aumento reforça a necessidade de o consumidor pesquisar pelo preço. Em junho passado, pesquisa do Procon da Assembléia Legislativa mostrou que o preço do botijão tradicional, de 13 quilos, oscilava 27,78% (de R$36 a R$46) na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Já o do cilindro de 45 quilos variou 24,38%, de R$160 a R$199.
Do Estado de Minas
Fonte: Pernambuco

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