quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Plenário do TSE barra primeiro candidato Ficha Suja

Me diga que a primeira imagem que vem a sua mente, ao ler o título, não é Paulo Maluf...

... mas para nossa decepção, o candidato é outro.

Aliás, já previ aqui que a decisão no caso do deputado paulista, com larga ficha suja, inclusive internacional, não será surpresa para ninguém: ratificação da candidatura - o que certamente só dará mais votos (porque os outros não estão tendo esta "oportunidade" de mais espaço na mídia)... é uma vantagem e tanto posar de vítima.

A matéria em questão, de hoje, é de um candidato nanico do Ceará, que poderá até ter votação maior por causa da repercussão:


Neném de Itapipoca foi barrado pelo TRE-CE e tentou reverter a decisão no TSE, onde sofreu nova derrota; Cabe recurso ao STF


O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quarta-feira a candidatura a deputado Estadual de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), conhecido como Neném de Itapipoca. Ele foi considerado Ficha Suja pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará e deve ficar inelegível até 2012. Apesar da decisão, ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Neném caiu na Ficha Limpa pois foi condenado pelo TRE-CE no crime de compra de votos em sua eleição para a Câmara de Vereadores de Itapipoca, em 2004. Nesse caso, a lei prevê um período de inelegibilidade de oito anos a contar da data da eleição.
O julgamento de Neném, que teve início no dia 12 de agosto, foi dividido em duas etapas. Na primeira, os ministros debateram a possibilidade de aplicação da Ficha Limpa nestas eleições. Isso porque a Constituição só permite alterações no processo eleitoral se feitas um ano antes do pleito.
Por cinco votos a dois – foram contrários Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro – prevaleceu o entendimento que condições para elegibilidade não ferem de maneira desigual os candidatos nem beneficiam partidos políticos ou agremiações. Por isso, não haveria nenhum tipo de prejuízo ao processo eleitoral e a lei deveria ser aplicada.
“As normas se direcionam a todas as candidaturas, sem distinção dos candidatos, por isso não afeta isonomia”, disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Nesta quarta, na segunda etapa do julgamento, por cinco votos a dois – também foram contra Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro – os ministros entenderam que, mesmo Neném tendo sido punido pelo TRE a três anos de inelegibilidade, e ter cumprido sua pena antes da existência da Ficha Limpa, ele se enquadra na lei.
Para a maioria da Corte, independentemente dos crimes ou ilícitos que geraram condenações terem sido cometidos antes da existência da Ficha Limpa e uma pena mais branda ter sido cumprida, a aplicação da nova lei só se dá no ato do registro da candidatura. Por isso não se poderia falar em retroatividade e ele deve ficar inelegível pelo prazo da Ficha Limpa, que determina oito anos para a compra de votos.
Nesse ponto o ministro Marco Aurélio Mello chegou a dizer que o entendimento da Corte o levaria a pensar em "voltar aos bancos da faculdade". Ele destacou que a pena imposta pelo TRE a Neném, em 2006, foi cumprida. E que, manter o candidato inelegível, seria uma espécie de pena dobrada e acabaria com "o ato jurídico perfeito".
Com o fim do julgamento de Neném, o entendimento da Corte deve ser usado, a partir de agora, como critério para os próximos casos de Lei da Ficha Limpa.

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