segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Atropelamento após assalto: Legítima Defesa?

Acompanhamos na última semana uma notícia que nos chocou: após ser assaltada, vítima persegue o assaltante e o atropela, o que resulta em morte do mesmo.

O caso foi amplamente comentado nos jornais da capital potiguar (Natal-RN) e levanta a questão da reação a assaltos e se isso seria legítima defesa.

Vejam a matéria no Jornal Diário de Natal do dia 16/09/2010:


Caso não seria de legítima defesa
Para o advogado Klebet Cavalcanti de Carvalho, diretor da Escola Superior de Advocacia do RN, para que uma ação como a praticada pela mulher do militar seja considerada legítima defesa, é preciso analisar os fatos. "A legítima defesa é caracterizada quando se age para repelir uma agressão atual e iminente. Sobre ela pesa ainda a questão do excesso, que a descaracteriza. Se alguém comete uma reação excessiva à agressão, não pode alegar defesa". 

Ele lembra que essa tese faz parte do chamado excludente de licicitude, previsto no artigo 26 do Código Penal Brasileiro. O advogado acredita ainda que o fato pode ser avaliado como um homicídio privilegiado. "Trata-se do crime cometido logo após um fato que gerou transtorno ou nervosismo. Tudo depende da caracterização de como realmente aconteceu".

Estresse agudoA psicóloga Mariana Falcão comenta que, em situações de estresse agudo como a enfrentada pela esposa do soldado, as pessoas geralmente tem duas reações: a de luta ou de fuga. "São reações de origem instintiva que fazemos sem pensar, quando nos vemos encurralados. Às vezes, elas fogem ao nosso controle. Se a pessoa pudesse refletir no momento, talvez não reagisse assim. Isso também depende de cada indivíduo".

ConselhosO pai do garoto conta que o comparsa do filho foi avisá-lo, logo após o crime, sobre o acidente. "Ele me acordou e disse que eu fosse ver meu filho, pois um carro o teria atropelado". Samuel afirma que sua mulher teve um ataque de nervos e foi ao hospital para ser medicada. O gari revela que há oito meses, Rogério foi apreendido por roubo. "Mas ele já tinha cumprido a pena (medida sócio-educativa), de seis meses, e começado a trabalhar há quatro dias, em uma galeteria. Essa bicicleta era da galeteria". 

Segundo Samuel, eram constantes os conselhos que dava ao filho para sair da criminalidade, porém. "Eu sempre dizia para ele parar com isso, mas ele sempre respondia: 'ah, painho'. Fica então dois dias sem roubar, mas logo voltava".

Na manhã de ontem, a acusada e o fuzileiro prestaram depoimentos à7ª Delegacia de Polícia e à Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos. A primeira unidade, a DP distrital, ficará responsável para apurar o assalto e a especializada investigará as circunstâncias do atropelamento.

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