Desde cedo que eu achava que a UFRN havia se precipitado na informação e tomada de decisão quando da exclusão de vestibulando de Medicina (2011).
Daí, cometeu uma injustiça e criou o dano moral à imagem do cidadão; poderá ter que reintegrá-lo ao curso e ainda pagar uma indenização pela exposição negativa da imagem, com acusação de crime de faldidade ideológica (art 299 Código Penal) e estelionato (art 171 Código Penal - sob minha ótica, crime contra o patrimônio público) - isso sem falar na Escola onde ele estudou, pois a acusação denigre o nome da instituição e de seus profissionais.
Depois dessa, eu sendo o estudante, iria cursar Direito ao invés de Medicina... porque este processo vai durar mais que os dois cursos juntos.
Leia a matéria do desmentido, publicada hoje à tarde na Tribuna do Norte:
Estudante nega fraude em Vestibular da UFRN e vai acionar Justiça
O caso envolvendo o aluno Antônio Gomes da Silva Filho, que passou em primeiro lugar no vestibular de Medicina da UFRN devido a uma suposta fraude para conseguir direito ao argumento de inclusão, terá desdobramentos. O calouro garante que não cometeu nenhuma ilegalidade, que todos os documentos apresentados são verdadeiros e que vai acionar a Justiça para reconquistar a vaga no curso de Medicina.
Informado que teria seu cadastro e matrícula cancelados nesta sexta-feira (18), Antônio Gomes garante que todos os atos que cometeu estiveram dentro da legalidade. A UFRN acusa o estudante de ter concluído o segundo grau em escola particular, fato comprovado nos documentos apresentados nas duas matrículas realizadas para os outros cursos que o estudante frequentou na universidade, que foram Ciências Contábeis e Odontologia. No entanto, Antônio Gomes afirma que a própria UFRN informou que ele teria direito ao argumento de inclusão, utilizado para beneficiar os estudantes oriundos da rede pública de ensino.
carla françaEstudante exibe certificados que comprovam sua passagem pelo Ensino para Jovens e Adultos, do Governo do Estado
Antônio Gomes concluiu o segundo grau em 2006, em escola particular. Contudo, ele argumenta que, por ter saído de Natal para Goianinha, foi prejudicado no ano letivo. "Foi um ano muito conturbado. Quase perdi o ano e mesmo assim passei para Ciências Contábeis, estudando dois meses para o vestibular", disse.
Como forma de recuperar o ano de estudos supostamente perdido, Antônio Gomes disse que procurou o Ensino para Jovens e Adultos para refazer o ensino fundamental e médio. Ele disse que, no momento da matrícula no ensino gratuito, não foi solicitada documentação nem houve questionamento se ele já havia finalizado o segundo grau. "Simplesmente fui fazer o curso, como qualquer aluno poderia ir", disse.
Concluído o estudo e sonhando em cursar Medicina, Antônio Gomes fez a solicitação para ter direito ao argumento de inclusão, apresentando à UFRN, no dia 28 de setebro de 2010, a documentação que comprovava a passagem pelo EJA. De acordo com ele, a universidade informou, no dia 3 de janeiro deste ano, que ele teria direito ao argumento de inclusão. "Mesmo eles já tendo o meu certificado da escola particular, por eu ter passado em dois vestibulares anteriores", argumentou.
Com a notícia de que havia sido aprovado, o estudante garante que deixou de participar da segunda fase do vestibular na Universidade da Paraíba, para "não tirar a vaga de outra pessoa", e que abdicou de fazer o cadastramento na UFCG, que passou com o resultado do Enem. "Em nenhum momento o edital diz que o que eu fiz é fraude nem que eu possa ser eliminado, além de que a documentação foi entregue antes do vestibular", ponderou o estudante.
Alegando que teria passado no vestibular mesmo sem o auxílio do argumento de inclusão, Antônio Gomes afirma que vai buscar os direitos na Justiça. "Estou estudando há mais de tres anos intensamente para passar em Medicina. Pensei como iria encarar minha família, meus amigos e a sociedade. Já estou procurando o meu advogado para tratar desse caso", disse.
Regra
De acordo com o edital do Vestibular 2011 da UFRN, são requisitos para que o candidato da Rede Pública se beneficie do Argumento de Inclusão: a) ter cursado, com aprovação, os três últimos anos do ensino fundamental e todo o ensino médio na Rede Pública; b) ter concluído o ensino médio ou estar concluindo em 2010, na Rede Pública; c) estar inserido no grupo de candidatos que terão as provas discursivas corrigidas; d) ter entregue, todos e de uma só vez, no período de 24 de setembro a 15 de outubro de 2010, cópias do Comprovante de Inscrição e dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos para ter direito ao argumento.
No edital também é previsto que a conclusão do ensino fundamental e médio pode ser feito através da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Fonte:
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/estudante-nega-fraude-em-vestibular-da-ufrn-e-vai-acionar-justica/173230
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