Se o senado é melhor que o céu, como dizia o potiguar Agenor Maria, o Supremo Tribunal Federal é uma espécie de Olimpo, onde os deuses (da mitologia grega, lembra do ginásio?) decide a vida dos mortais (até os que moram no "céu".
A pendenga em tela diz respeito às vagas de deputado federal... veja no link: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20110207070759&cat=politica&keys=stf-ministra-carmen-lucia-defere-pedido-suplente-deputado-minas-mandato-eletivo-pertence-ao-partido-nao-coligacao
Ocorre que essa medida deverá ainda ser apreciada pela “casa”, composta por dezenas de “suplentes” da legenda (ou coligação).
Caso mantida a interpretação do Supremo, esses parlamentares (deputados) teriam que ser substituídos pelos titulares do Partido (a quem, em tese, pertence a vaga).
E prá quê vale a coligação? Quem vai querer ser candidato “bucha de canhão”?
E aí, tem outro problema, como é o caso do deputado estadual Fernando Mineiro (PT-RN), que assumiu o mandato pelo coeficiente eleitoral da legenda!?
A quem pertence este “mandato”?
Ademais, acreditamos que a Lei deveria valer para todos os cargos….
… ocorre que senadores compõem a “chapa” com suplentes de diversos partidos… e daí, quem seria o dono do mandato nos casos concretos de Garibaldi, Rosalba, etc?
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