Agora o mundo homofóbico vai ter que se acostumar com a novidade: os gays passam a usufruir dos benefícios legais da união estável.
Pois, é. No tempo que a união civil (casamento no cartório, de papel passado, como dizia minha avó) era a coisa de outro planeta, o que valia mesmo era a "consideração" e o casamento no padre. Naquele tempo as famílias eram constituídas sob as bênçãos dos pais, e gerações a fio foram criadas assim.
Lembro até que muitos rapazes "carregavam" as noivas, para facilitar o casório, pois para o sogrão, a filha, depois de "bulida" sujava a honra da família se ficasse solteira. Para lavar a honra, ou casando, ou na bala.
Não muitas gerações depois, afinal tenho apenas 42 anos e acompanhei essa evolução em histórias de minha própria família (avós, tios e tias), vemos a Lei reconhecer que a União Estável vale para todas as pessoas - indistintamente. Muitas pessoas se beneficiarão da decisão. Sabe-se lá quantos relacionamentos não assumidos há entre nossos conhecidos, parentes, amigos?
Para essas pessoas a decisão de hoje no STF é uma conquista importante. Ainda bem que não foi pelo Congresso (as bancadas iriam transformar a discussão num circo) - leia um exemplo clicando aqui.
Leia abaixo o que muda na vida dos homossexuais que mantém, ou pretendem manter uma relação estável.
Joserrí de Oliveira Lucena
Herança por morte
do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios
legais de casais de mesmo sexo
Naiara Leão,
Fernanda Simas e Danilo Fariello, iG | 05/05/2011 19:04
Com a equiparação
de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve
passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis.
A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.(veja a seguir)
A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.(veja a seguir)
O que muda com a decisão do
STF hoje
|
|
Comunhão
parcial de bens
|
Conforme o Código Civil, os parceiros em união
homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de
comunhão parcial de bens
|
Pensão
alimentícia
|
Assim como nos casos previstos para união estável
no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de
separação judicial
|
Pensões
do INSS
|
Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os
companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo
jurídico com a decisão
|
Planos
de saúde
|
As empresas de saúde em geral já aceitam
parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver
negação, a Justiça pode ter posição mais rápida
|
Políticas
públicas
|
Os casais homossexuais tendem a ter mais
relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas
nesse sentido já existam de maneira esparsa
|
Imposto
de Renda
|
Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus
companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo
Jurídico
|
Sucessão
|
Para fins sucessórios, os parceiros ganham
os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem
incrementar previsões por contrato civil
|
Licença-gala
|
Alguns órgãos públicos já concediam licença de
até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para
outros e até para algumas empresas privadas
|
Adoção
|
A lei atual não impede os homossexuais de
adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção
para os casais homossexuais deve ser facilitada
|
Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua
união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a
validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar”
afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.
A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de
sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era
tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os
direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.
Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.
Relação pública, duradoura e contínua
Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.
Relação pública, duradoura e contínua
Agora, para ser
considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão
necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a
relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a
característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o
próprio Código Civil.
Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que
até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a
vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria
Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.
Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros
tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano
passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a
pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim
como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de
gays.
No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
Mas alguns órgãos
da administração pública já permitie que o parceiro de um funcionário
homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do
Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há
uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores
públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá.
Atualmente, o Senado tem em debate a
concessão de licença-gala a gays.
Nenhum comentário:
Postar um comentário