quinta-feira, 5 de maio de 2011

União Estável. Gay também pode.

Foi unânime a decisão dos ministros do STF.

Agora o mundo homofóbico vai ter que se acostumar com a novidade: os gays passam a usufruir dos benefícios legais da união estável.


Pois, é. No tempo que a união civil (casamento no cartório, de papel passado, como dizia minha avó) era a coisa de outro planeta, o que valia mesmo era a "consideração" e o casamento no padre. Naquele tempo as famílias eram constituídas sob as bênçãos dos pais, e gerações a fio foram criadas assim.

Lembro até que muitos rapazes "carregavam" as noivas, para facilitar o casório, pois para o sogrão, a filha, depois de "bulida" sujava a honra da família se ficasse solteira. Para lavar a honra, ou casando, ou na bala.

Não muitas gerações depois, afinal tenho apenas 42 anos e acompanhei essa evolução em histórias de minha própria família (avós, tios e tias), vemos a Lei reconhecer que a União Estável vale para todas as pessoas - indistintamente. Muitas pessoas se beneficiarão da decisão. Sabe-se lá quantos relacionamentos não assumidos há entre nossos conhecidos, parentes, amigos?

Para essas pessoas a decisão de hoje no STF é uma conquista importante. Ainda bem que não foi pelo Congresso (as bancadas iriam transformar a discussão num circo) - leia um exemplo clicando aqui.

Leia abaixo o que muda na vida dos homossexuais que mantém, ou pretendem manter uma relação estável.

Joserrí de Oliveira Lucena



Herança por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios legais de casais de mesmo sexo
Naiara Leão, Fernanda Simas e Danilo Fariello, iG | 05/05/2011 19:04

Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis. 

A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.(veja a seguir)
 
O que muda com a decisão do STF hoje
Comunhão parcial de bens
Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens
Pensão alimentícia
Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial
Pensões do INSS
Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão
 Planos de saúde
 As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida
 Políticas públicas
 Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa
 Imposto de Renda
 Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico
 Sucessão
 Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil
Licença-gala
Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas
 Adoção
 A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada

Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.

Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.

Relação pública, duradoura e contínua
Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.
Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.
Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de gays.

No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um
 clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
Mas alguns órgãos da administração pública já permitie que o parceiro de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá. Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.

 Fonte: Últimosegundo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por visitar este Blog

Este é um espaço para a livre e democrática manifestação de pensamento... não sinta-se constrangido a concordar com o que está escrito, mesmo com os conteúdos com que se identificar.

Se fizer citação, favor indicar a fonte.

Veja no rodapé como fazer download de livro sobre alimentação saudável para diabéticos DM1

Diabetes: uma batalha a cada dia

Se você conhece alguém com diagnóstico de diabetes tipo 1, repasse este link para download desse livro, que é um verdadeiro manual da alimentação.

http://www.sanofi-aventis.com.br

No quadro Search escrevam "Comida que cuida 2".
Se quiserem, podem fazer o download do livro em pdf.