Dida Sampaio/04.maio.2011/Agência Estado |
5 de maio de 2011: Dia Histórico no Brasil. Agora é Lei! A união Homoafetiva está reconhecida pelo STF.
Independente dos votos dos demais ministros, a votação já está decidida pelos atuais votos a favor do reconhecimento da igualdade entre a união estável de hetero e homossexuais.
Após a divulgação do texto abaixo no Correio do Estado a ministra Ellen Gracie também engrossou a decisão, que já conta com 7 votos a favor.
A expectativa é de que os demais ministros votem a favor, havendo um do contra, como é praxe em decisões polêmicas, e para resguardar o "direito" dos reclamantes em ações de discórdia. Acredito que esse voto dissonante é a válvula de escape da ala ultra-radical religiosa, que deve ter seu pensamento manifestado no pronunciamento de algum dos magistrados.
Se isso não ocorrer (o voto de honra dos fundamentalistas), a chiadeira vai ser maior do que a comemoração dos gays. Dirão que os ministros estão endemoninhados, que a Suprema Corte está a serviço do mal, que isso é coisa de Comunista, que a culpa é da Dilma, e muitos outros devaneios.
Leia abaixo matéria com teor da votação e o clique aqui para ler voto do Relator, ministro Carlos Ayres Brito.
Joserrí de Oliveira Lucena
Maioria do STF
decide aprovar união gay
A maioria dos ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (5), reconhecer a
equiparação das relações homoafetivas às uniões estáveis heterossexuais, entre
homem e mulher. Com o resultado desta quinta-feira (5), na prática os casais
gays poderão ter acesso a todos os direitos previstos aos casais
heterossexuais, como herança, pensão e até mesmo adoção.
Ao todo, dez ministros devem
votar no julgamento, que começou na quarta-feira (4) e foi retomado hoje. Mas,
com seis votos declarados, a maioria já foi atingida. A não ser que algum
ministro que já votou mude de opinião, a partir deste julgamento, a decisão do
Supremo é pelo reconhecimento dos direitos civis aos casais gays.
A decisão de hoje, caso
confirmada, servirá como base para julgamentos de casos semelhantes em outros
tribunais, mas os interessados ainda precisarão recorrer à Justiça para
garantir os direitos por falta de uma legislação específica para o tema.
O voto
que deu a maioria favorável as ações que pedem direitos iguais - um de autoria
da PGR (Procuradoria-Geral da República) e outro do Estado do Rio de Janeiro –
foi do ministroGilmar Mendes.
Primeiro a votar, o relator das
ações, ministro Carlos Ayres Britto rebateu as críticas de que a legalização da
união homossexual iria contra os preceitos dos bons costumes e da família. Para
o ministro, a Constituição "não é manual de anatomia, sendo assim todos
merecem tratamento jurídico igualitário e isonômico, independentemente de suas
orientações sexuais".
- A familia é a base da
sociedade. Não é o casamento. É a família, núcleo doméstico, de heteros ou
homos. A Constituição não distingue gêneros masculino e feminino, não faz
distinção em relação a sexo. Logo, nem sobre orientação sexual. Não existe
família pela metade, família de segunda classe. Casamento civil e união estável
são distintos, mas os dois resultam na mesma coisa: a constituição de uma família.
Não se pode alegar que os heteros perdem se os homos ganham.
Neste
segundo dia de julgamento, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosaacompanharam integralmente o
voto de Ayres Britto.
O ministro Luiz Fux, que encara
o segundo julgamento de grande repercussão desde sua posse, optou pelo
improviso em seu voto. Fux relembrou a história de uma mulher que o procurou,
quando ainda era juiz, pedindo que tivesse o direito a velar o corpo do
companheiro com o qual nunca se casara, mas que considerava como sua única
família. O ministro afirmou ter visto nessa memória que o núcleo familiar é
formado por dois indivíduos, qualquer que seja o sexo.
- A Constituição consagrou a união estável porque 50% das famílias brasileiras são espontâneas. Nunca passou um juiz, nunca passou um padre, mas naquela casa há amor, identidade, há propósito de edificação de projetos de vida. Naquela casa há uma família. E o conceito de familia só tem validade conquanto privilegie a dignidade das pessoas que a compõem. Se esse é o conceito, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a discordar, ainda que parcialmente, da maioria dos colegas. Para Lewandowski, a Constituição não contempla um quarto núcleo familiar. Atualmente, há três: o casamento, a união estável tradicional e a família monoparental, na qual um homem ou uma mulher são considerados chefes de família. Ao final, no entanto, o ministro optou por acompanhar o relator, mas ressalvou que os direitos concedidos às uniões homoafetivas ainda precisam ser debatidos.
Ainda faltam os votos dos ministros Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cesar Peluzo, mas, mesmo que todos votem contra, o placar será favorável aos casais homossexuais.
- A Constituição consagrou a união estável porque 50% das famílias brasileiras são espontâneas. Nunca passou um juiz, nunca passou um padre, mas naquela casa há amor, identidade, há propósito de edificação de projetos de vida. Naquela casa há uma família. E o conceito de familia só tem validade conquanto privilegie a dignidade das pessoas que a compõem. Se esse é o conceito, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a discordar, ainda que parcialmente, da maioria dos colegas. Para Lewandowski, a Constituição não contempla um quarto núcleo familiar. Atualmente, há três: o casamento, a união estável tradicional e a família monoparental, na qual um homem ou uma mulher são considerados chefes de família. Ao final, no entanto, o ministro optou por acompanhar o relator, mas ressalvou que os direitos concedidos às uniões homoafetivas ainda precisam ser debatidos.
Ainda faltam os votos dos ministros Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cesar Peluzo, mas, mesmo que todos votem contra, o placar será favorável aos casais homossexuais.
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