segunda-feira, 18 de abril de 2011

Dinheiro fácil? Vá trabalhar!

A notícia abaixo merece publicidade e nosso aplauso. É que comumente temos notícias de tribunais abarrotados de ações de indenização por “dano moral” por razões as mais diversas, algumas delas, para não dizer a maioria, litigância de má-fé.

O leitor deve conhecer uma penca de pessoas que “catam” motivos para ações judiciais, para ver se “arrumam a vida” e não precisam mais de trabalhar.

E comemoram os ganhos, como se dinheiro fosse como o ar, sem dono, esperando o donatário se apropriar dele; alugam advogados e o sistema judiciário em ações que se arrastam por meses e anos, obrigando a outra parte (mesmo inocente) a gastar para se defender (e não lhes é cobrado o revés, mesmo perdendo).

O despacho do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende dá um basta nessa festa; em palavras educadas sugere que o autor de uma dessas ações que vá trabalhar para garantir o próprio sustento.

A propósito, outra forma de tentar ganhar dinheiro fácil é jogando na loteria. Mas, para isso, precisa ter dinheiro, que se consegue "trabalhando".

Leia o artigo, publicado pelo site Espaço Vital:


Dinheiro fácil não se consegue em ação por dano moral

(18.04.11)

Vai causar polêmica uma comparação - feita em sentença - sobre os incômodos em ser barrado, várias vezes, na porta giratória de uma agência bancária - e a dor dos que tiveram pessoas vitimadas no massacre de Realengo. A ideia foi do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, da comarca de Pedregulho (SP). Ele negou o pedido de reparação por danos morais de homem barrado no Banco do Brasil. Para o magistrado, o autor "está com a sensibilidade exagerada".

O juiz Rezende inicia a sentença de forma incisiva, "o pedido é improcedente; o  autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "vexame e constrangimento". As informações são do Conjur, em matéria assinada pela jornalista Mariana Ghirello.

Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o julgado, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível" - escreve o magistrado.

Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz menciona o massacre ocorrido na escola carioca. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.

Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.
Na parte final, a sentença recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo". (Proc. nº 434.01.2011.000327-2/000000-000.


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