terça-feira, 29 de março de 2011

Direito de Greve: até juiz federal tem

Quem de nós nunca leu sobre julgamento de greve, inconstitucionalidade de greve, penalidade e multa a sindicatos, suspensão de salários de trabalhadores faltosos, prisão de "piqueteiros"... e um zilhão de outras ameaças públicas e veladas, não é mesmo?


O termo greve, hoje muito comum, teve seu boom nos anos 80, principalmente no ABC paulista, com as greves dos metalúrgicos, que criou mitos como Lula - "o cara", segundo Obama.


Greve de professores, de motoristas, de bancários e outras centenas de categorias são populares, e por vezes sente-se um gostinho de vitória da mídia quando os movimentos terminam sem o atendimento das pautas de reivindicação. Ou seja, a "derrota" das categorias é a "vitória" do PiG (Partido da Imprensa Golpista - se quiser, aprenda mais em conversa afiada).


Agora, venha me dizer que você acha comum greve de Juiz? Duvido!


Justo por que muitas vezes as greves das categorias dos "barnabés" são julgadas, a todo instante, como inconstitucionais por magistrados em todas as esferas e todos os estados da Federação.


E agora, José? Como justificar greve dos "doutores" juízes?


O que se reivindica neste ano de 2011 é um aumento de míseros 14%. Reajuste básico, pois do jeito que a coisa está, não dá prá manter o padrão - os pobres longe, muito longe de seu padrão de consumo (onde já se viu a empregada doméstica possuindo um celular 3G ou I-phone, igualzinho ao meu? - poderá se perguntar um incauto douto).


Leia com seus próprios olhos, certamente mais crédulos que os meus: a greve é prá valer, e ocorrerá, primeiro, como parada de advertência, no próximo dia 27 de abril de 2011.


Veja cobertura do Jornal do Brasil:




Juízes prometem cruzar os braços por reajuste salarial

Paralisação nacional de 24 horas está marcada para 27 de abril


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro


Os juízes federais vão fazer uma paralisação nacional de 24 horas, no dia 27 de abril, a fim de pressionar o Executivo e o Legislativo a aprovarem a revisão de 14,79% de seus vencimentos, constante do projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal que corrige, no mesmo percentual, o subsídio dos ministros do STF – hoje fixado em R$ 26.723 (teto do funcionalismo público). Além disso, os magistrados reivindicam simetria de direitos com o Ministério Público – como auxílio-alimentação e licença-prêmio.
De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, no dia da greve de protesto – aprovada por 83% da classe – os juízes federais só vão atender a demandas de emergência, como despachos de medidas cautelares,  As audiências marcadas serão adiadas. Em 2000, uma paralisação semelhante chegou a ser marcada, mas acabou sendo suspensa na véspera, em virtude da retomada satisfatória de negociações.
Os juízes federais argumentam que não lutam por aumento, mas por reajuste dos subsídios, o que depende da aprovação do Projeto de Lei 7.749/2010, que reajusta de R$ 26.723 para R$ 30.675, a partir de 1º de janeiro, o subsídio-teto dos ministros do STF. A magistratura federal tem direito a 85% desse teto, conforme previsão constitucional.

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