domingo, 13 de março de 2011

Suplentes: a dança das cadeiras

Após decisão monocrática coerente, porém questionável, da ministra Carmen Lucia, do Supremo Tribunal Federal, acerca da sucessão legislativa, na qual entende que a vaga é do PARTIDO, fui um dos primeiros a escrever sobre o funesto desfecho dessa pendenga (que só está começando).

Conforme profetizei, as brigas-de-foice-no-escuro com chutes na canela (e como dizem os comentaristas esportivos: "do pescoço prá baixo é canela")... estariam apenas começando, com repercussões de Brasília aos conselhos tutelares.

Afinal, prá que servem as coligações? E como irão ficar os casos de eleições majoritárias com governador de um partido e vice de outro? E o caso dos senadores, que os suplentes, além de serem de outros partidos (coligados) sequer recebem UM ÚNICO VOTO?

A ministra não é leiga e se prolatou seu voto é para provocar essa classe super desorganizada e desunida, que são os políticos, a redigirem melhor suas regras. As atuais transforma a todos nós, eleitores, num bando de babacas... a gente vota, elege e eles barganham o cargo a qualquer troco.

Vamos aguardar para ver como a Câmara vai reagir, a poder de toque de Brasília, que negocia cargos com os partidos, para fazer "acomodação de aliados".

Parabéns, ministra, pela coragem de mostrar o quanto precisamos evoluir politicamente e consolidar um Estado democrático efetivo.

Veja o post de hoje, do jornal Tribuna do Norte (Natal-RN):


AGU contesta decisão sobre posse de suplentes

Publicação: 13 de Março de 2011 às 00:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com dois recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando as decisões da ministra Cármen Lúcia que determinam a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, na Câmara dos Deputados. “A liminar merece ser revista, sob pena de deflagrar o caos nas casas legislativas de todo o país”, argumenta a AGU em um dos recursos. A ministra Cármen Lúcia entendeu que os efeitos das coligações partidárias terminam após as eleições e que o mandato é do partido. Entretanto, a AGU defende que as regras de investidura de suplentes produzem efeitos após as eleições e não se confundem com as normas relativas ao exercício do mandato, pautadas pela regra da fidelidade partidária. Para a AGU, a permanência do entendimento atual significaria uma “desfiguração do sistema representativo”.
DivulgaçãoMinistra Cármen Lúcia lembra que os efeitos das coligações terminam após o processo eleitoralMinistra Cármen Lúcia lembra que os efeitos das coligações terminam após o processo eleitoral

Os recursos também argumentam que as liminares que dão posse aos suplentes de partido em detrimento dos suplentes da coligação, antes que a situação seja referendada pelo plenário do Supremo, podem trazer prejuízos aos cofres públicos. Segundo a AGU, isso ocorreria porque os valores destinados ao parlamentar empossado dificilmente voltarão aos cofres públicos caso o Supremo altere a decisão. “A situação preocupa pois, no âmbito federal, são atualmente 30 os titulares licenciados ou investidos em outros cargos e, em razão da decisão agravada, vem crescendo, diariamente, a quantidade de impetrações com o mesmo objetivo”, diz trecho da ação. O documento também lembra que a situação produz efeito cascata com verdadeiras “batalhas jurídicas pelas cadeiras das assembleias legislativas”. 

No Rio Grande do Norte há dois casos que poderão ser afetados pela decisão da ministra. O primeiro é o do deputado Rogério Marinho (PSDB), que assumiu a vaga de Betinho Rosado (DEM), indicado secretário de Agricultura numa negociação para manter Rogério em Brasília. O tucano, que foi um dos mais votados em 2006, não conseguiu renovar o mandato no ano passado. 

Outra situação que aguarda a decisão do Supremo diz respeito à a posse do vereador Fernando Lucena (PT) na vaga aberta com a eleição Hermano Morais (PMDB), eleito deputado estadual; e de Assis Oliveira (PR) no lugar de Paulo Wagner (PV), eleito deputado federal. Seguindo parecer da assessoria jurídica, o presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins (PV) deu posse aos suplentes das coligações formadas para o pleito de 2010. O PMDB reivindicava a vaga para a suplente do partido, Rejane Ferreira.

Conflito

Para solucionar de vez o problema, o  deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) protocolou, no início de fevereiro,  a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a posse de deputados suplentes. Pela proposta, serão convocados os mais votados na legenda e no caso dos partidos que concorreram às eleições como coligações, quem assume a vaga é o mais votado dentro da coligação.

Segundo Caiado, a proposta deverá “colocar ordem” na questão. “Essa PEC, que  protocolamos na mesa, vem ordenar isso. Para que o suplente seja o da coligação a ocupar o cargo daquele que se licenciou”. Caiado disse ainda que quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começar a atuar nesta legislatura, a proposta será rapidamente analisada e votada para que possa seguir para votação no plenário da Casa.

Há uma divergência de interpretação entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal. Os deputados entendem que quem assume a vaga deixada por um parlamentar é o suplente mais votado dentro da coligação. Já a Corte interpreta que quem assume a vaga é o mais votado dentro do mesmo partido.

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