Tem gente com distúrbio de personalidade e comportamento que busca o artifício e desculpas esfarrapadas para seus atos de maldade.
Pais que espancam a "má-criação" dos filhos, maridos que batem no "atrevimento" de mulheres,... e agora esta: pessoas que livram seus animais domésticos do sofrimento com métodos "criativos", a despeito de "aliviar" a dor das crias.
Que tipo de pena você acha que esse tipo de gente merece (e precisa) receber?
Ministério Público quer indenização de homem que explodiu cão
Homem é acusado de amarrar explosivos no peito do animal. Ele diz que cachorro estava doente e em estado terminal
O Ministério Público Estadual entrou com ação de indenização contra o eletricista Gregori Francisco Toledo dos Santos, de 24 anos, acusado de explodir o cachorro da família, em outubro do ano passado, em Sorocaba, no interior de São Paulo. O promotor de justiça da cidade, Jorge Alberto Marum, quer que o eletricista pague uma recompensa de R$ 10 mil à sociedade.
Santos amarrou explosivos no peito do animal, num terreno baldio, próximo de sua casa, e os detonou, causando a morte do cão. Vizinhos avisaram a polícia. Ele alegou que o cachorro estava em estado terminal e que não tinha dinheiro para pagar um veterinário.
De acordo com o promotor, o objetivo da ação é desestimular práticas cruéis contra animais. O dinheiro proveniente da indenização será revertido para o Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela lei federal 6.536/89 com o objetivo de reparar danos ambientais.
O acusado ainda será notificado para responder à ação. Santos já responde a inquérito por maus tratos a animal, crime previsto na lei federal 9.605/98. O eletricista pode ser condenado a uma pena de até três meses de detenção e multa.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, em 2010, o Tribunal de Justiça condenou um estudante de Pelotas a pagar indenização de R$ 6 mil por ter arrastado até a morte, amarrada ao carro, uma cachorra.
Fonte: ultimosegundo
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